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Tribunal julga AIME peculiar como primeiro caso de jurisprudência nacional

O recurso alegava cerceamento do direito à prova e nulidade de sentença, defendendo a possibilidade de se atacar eventual fraude do processo eleitoral

Juiz Roberto D’horn em sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Na última quarta-feira (30), sob a relatoria do juiz Roberto D`Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, pelo desprovimento do recurso 0600070-04.2021.6.15.0002 contra decisão do Juízo Eleitoral da 2ª Zona, do município de Conde/PB, que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) colocada por Gerberson Ramos Carneiro de Lima contra Josinaro dos Santos Silva, candidatos a vereadores nas Eleições Municipais de 2020, cujo primeiro não logrou êxito.

O recurso apontava cerceamento do direito à prova e nulidade de sentença, defendendo a possibilidade de se atacar eventual fraude do processo eleitoral, utilizando-se de AIME.

A procuradora Regional Eleitoral, Acácia Soares Peixoto Suassuna, iniciou seu parecer indagando se o candidato eleito que não tem responsabilidade sobre uma suposta fraude pode ser objeto de AIME? Ela mesma explicou, entendendo que qualquer fraude que tenha repercussão no processo eleitoral pode e deve ser objeto de AIME; considerando o caso “bem peculiar”.

Em seu voto, o relator Roberto D`Horn afirmou que casos não comprovados cabalmente, em momento oportuno, não merecem prosperar em razão da patente incidência da preclusão temporal. E concluiu: “Como bem assentou o juiz a quo, o fundamento para se ajuizar uma AIME consiste no eventual abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, que não se verifica no presente caso (...) voto pelo desprovimento do recurso, mantendo-se os termos da sentença a quo”.

O desembargador Leandro dos Santos, vice-presidente e corregedor do TRE-PB, comentou: “É o primeiro caso de nossa jurisprudência nacional, um caso muito interessante que, por certo, vai interessar a toda comunidade jurídica”.

Confira o voto na íntegra: https://www.youtube.com/watch?v=4sO9o8cnSbs&t=5318s


Ocorrência de fraude à cota de gênero

Ainda na mesma sessão, o TRE-PB cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) do município de Cacimbas/PB, envolvendo candidatura fictícia, corrupção ou fraude; matéria que o TRE-PB tem debatido amplamente.

O recurso 0600642-07.2020.6.15.0030 teve a relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior, que julgou parcialmente procedente, e de acordo com a sentença Zonal, com a consequente anulação dos votos e a cassação dos mandatos dos vereadores e suplentes eleitos nas eleições 2020 no município de Cacimbas/PB, filiados ao Partido Socialista Brasileiro (PSB); sob o fundamento de ocorrência de fraude à cota de gênero, provendo parcialmente o recurso, apenas para excluir a sanção de inelegibilidade às candidatas Olga Maria Teodósio do Carmo e Maria de Lourdes dos Santos Rodrigues.


/alexandredias/

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