Corte Eleitoral aprova Resolução que trata do atendimento ao eleitor domiciliado na Paraíba

A Resolução dispõe sobre o atendimento de eleitor domiciliado no Estado da Paraíba, em quaisquer das Zonas do Estado, independentemente de seu domicílio

#ParaTodosVerem: Corte Eleitoral em sessão de julgamento.

Na Sessão Administrativa, desta segunda-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, à unanimidade, a Resolução TRE-PB nº 12/2024 que trata do atendimento ao eleitor domiciliado no Estado da Paraíba, em quaisquer das Zonas do Estado.

A Resolução prevê que não se aplica tal procedimento aos casos de Revisão de Eleitorado.

Todas as Zonas Eleitorais do Estado (Cartórios Eleitorais/Centrais de Atendimento ao Eleitor) realizarão as operações de alistamento, revisão, transferência e segunda via (Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE) de pessoas com domicílio eleitoral no Estado da Paraíba.

O eleitor somente poderá requerer operação RAE de alistamento ou transferência fora do seu domicílio se possuir quitação eleitoral e comprovar o domicílio eleitoral no município pretendido.

São considerados documentos comprobatórios do domicílio eleitoral:
I) fatura de energia, água, telefone ou similares;
II) título de propriedade de imóvel;
III) Carteira de Trabalho ou contracheque com endereço declarado;
IV) comprovação de matrícula em escola localizada no município do domicílio eleitoral;
V) contrato de aluguel com firma reconhecida em Cartório;
VI) documento oficial que comprove a naturalidade no município pretendido.

Clique AQUI e confira a Resolução TRE-PB nº 12/2024


/ascom/tre-pb/


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