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Contas Partidárias

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995.

  • Entrega das prestações de contas

    Orientações para a elaboração e a entrega da prestação de contas pelos partidos políticos.

  • ColetaCand

    Solução para envio das mídias eletrônicas referentes às prestações de contas das Eleições 2020.

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Sede: Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá - CEP 58020-528 - João Pessoa/PB

Tel: (83) 3512-1200, Fax: (83) 3512-1448
Balcão Virtual (atendimento apenas durante o horário de atendimento ao público).

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Missão do TRE-PB: "Garantir a legitimidade do processo eleitoral"
Horário de funcionamento: de segunda a quinta das 12h às 19h; sexta de 7h às 14h.

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