Contas Partidárias
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.
A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995.
-
Entrega das prestações de contas
Orientações para a elaboração e a entrega da prestação de contas pelos partidos políticos.
-
Solução para envio das mídias eletrônicas referentes às prestações de contas das Eleições 2020.
-
Consulte a legislação de regência da matéria.
-
Visualize as contas anuais dos partidos em todo o Brasil.
-
Consulte o Sistema de Informações de Contas (SICO) para verificar o andamento das prestações de contas eleitorais e partidárias, inclusive quanto às contas não prestadas nos termos do art. 54-B, § 2º, da Resolução TSE nº 23.571/2018 ,
-
Consulte o ressarcimento ao erário efetuado pelos partidos políticos em todas as esferas, por código de GRU.
-
Instruções para preenchimento da GRU (formato PDF)
Orientações para realizar recolhimentos ao erário.
-
Juízos Eleitorais competentes para o recebimento das contas anuais dos Partidos Municipais (formato PDF)
Visualize os Juízos Eleitorais competentes.