Ouvidoria Eleitoral da Paraíba
Ouvidoria do TRE-PB
Seu Canal de Comunicação com a Justiça Eleitoral
FALE COM A OUVIDORIA
A Ouvidoria Eleitoral do TRE/PB é um canal direto e autônomo para fortalecer a sua comunicação com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), promovendo a transparência, a cidadania e a participação social.
O que fazemos?
Nosso objetivo é receber e encaminhar as demandas da sociedade, atuando para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral. Nossas principais atribuições são:
- 
Receber suas manifestações: Acolhemos sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre as atividades e os serviços do TRE-PB.
 No caso de Denúncias, informações como data, horário, local, quem praticou o ato e elementos que evidenciem o fato são úteis para o direcionamento da denúncia.
- Garantir seu Acesso à Informação: Atuamos como Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), para atender aos pedidos de acesso à informação, conforme a Lei nº12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O fornecimento da informação é gratuito. Apenas os custos de reprodução de documentos (impressões, cópias, etc.)podem ser cobrados. No entanto, no TRE-PB, você pode ser isento, se declarar não ter condições financeiras para arcar com a despesa.
- Promover a mediação: Buscamos construir soluções pacíficas por meio da mediação e conciliação entre o cidadão e a Justiça Eleitoral.
- Fortalecer a participação popular: Funcionamos como um espaço para a participação da sociedade, estimulando o controle social e a transparência.
- Atuar como Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais (DPO): Exercemos a competência de unidade Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sigilo e Proteção de Dados
O sigilo dos seus dados pessoais é garantido na forma da Lei de Acesso à Informação - LAI(Lei nº 12.527/2011), do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº13.460/2017) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Canais Especiais:
Ouvidoria da Mulher: Contamos com um canal especializado para receber demandas relativas à Violência contra a Mulher, especialmente Denúncias de Violência Política de Gênero, e para promover a igualdade de gênero e a participação feminina. Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação
Enfrentamento ao Racismo, através de e-mail: racismotrepb@tre-pb.jus.br, bem como formulário eletrônico FALE COM A OUVIDORIA - Notícia de Assédio e de Discriminação. É garantido o sigilo e acompanhamento da denúncia junto a CMAID - Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade, Inclusão e Diversidade, bem como demais unidades do Tribunal.
O que a Ouvidoria não recebe?
Para garantir a eficiência, é importante saber que algumas demandas não fazem parte da nossa competência e devem ser direcionadas aos órgãos corretos. Não recebemos:
- Consultas e postulações que exijam manifestação do Plenário do Tribunal ou da Corregedoria Regional Eleitoral.
- Notícias de fatos que constituam crimes, pois são de competência do Ministério Público e das polícias.
- Questionamentos que configurem assessoria ou consultoria jurídica.
- Reclamações, críticas ou notícias anônimas, exceto quando apresentarem provas mínimas que permitam a apuração dos fatos.
Pedidos de Acesso à informação e suas respostas
Canais de atendimento:
E-mail: ouvidoria@tre-pb.jus.br / racismotrepb@tre-pb.jus.br
Formulário eletrônico:
- Envio de sugestões, questionamentos, reclamações, críticas, elogios e denúncias sobre as atividades do Tribunal;
- Pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei n. 12.527/2011;
- Solicitação dos direitos do titular previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18).
*Os dados solicitados no formulário de contato estão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
- E-mail: ouvidoria@tre-pb.jus.br
- Telefones: (83) 3512-1381, (83) 3512-1450, (83) 3512-1451 WhatsApp
- Pessoalmente: Sede do TRE-PB - Avenida Princesa Isabel, 201 - Centro - João Pessoa - PB, 58020-911 em horário de expediente: 07h às 14h (segunda a sexta-feira). Pessoas em situação de rua têm acesso garantido ao espaço da Ouvidoria Eleitoral, independentemente de suas vestimentas.
O Acompanhamento das manifestações pode ser efetuado por quaisquer meios de contato com a Ouvidoria Eleitoral.
Após utilizar os serviços da Ouvidoria, responda a nossa Pesquisa de Satisfação em link encaminhado com a resposta do relato.
Pedido de Informação Negado? Veja como Recorrer
Se o seu pedido de acesso à informação foi negado, você tem o direito a uma nova análise.
1. Apresente seu recurso em até 10 dias
- Você tem 10 dias, a contar da data da negativa, para apresentar seu recurso.
- A forma mais simples é através do Formulário de recurso disponibilizado em acompanhamento do relato após a resposta do pedido de informação.
- No texto, explique de forma clara por que você discorda da decisão. Uma boa justificativa é fundamental.
2. Acompanhe a análise do pedido
- Seu recurso será encaminhado para uma autoridade superior para reanálise, seguindo estas regras:
- Diretor(a)-Geral: Decide recursos contra negativas de unidades administrativas.
- Presidente do TRE-PB: Decide recursos contra negativas do(a) Diretor(a)-Geral ou de Juízes-Membros.
3. Nova decisão em até 5 dias
A autoridade competente tem o prazo de 5 dias para julgar seu recurso e comunicar a decisão final.
Para mais detalhes sobre o processo, consulte a Resolução TRE-PB n.º 23/2023.
Ouvidoria da Mulher do TRE-PB
Seu Canal de escuta ativa, acolhimento e apoio
A Ouvidoria da Mulher é um canal especializado e permanente dentro da Ouvidoria Eleitoral do TRE-PB.
Nosso objetivo: ser um espaço seguro de escuta ativa para o recebimento de demandas sobre violência contra a mulher, especialmente a violência política de gênero, e para a promoção da igualdade e do fortalecimento da participação feminina na sociedade.
Quem Atendemos e Que Demandas Recebemos
Público-Alvo:
- Violência Doméstica: Magistradas, servidoras (efetivas e comissionadas), estagiárias, terceirizadas, residentes e demais colaboradoras do TRE-PB.
- Demais Violências (Política, Gênero, etc.): O público interno e o público geral atendido pelas Ouvidorias Eleitorais
Tipos de Demandas: A Ouvidoria da Mulher está preparada para receber e orientar sobre:
- Violência doméstica e familiar (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).
- Violência política, igualdade de gênero e participação feminina.
- Assédio moral com recorte de gênero e assédio sexual.
- Discriminação em razão de gênero, orientação sexual ou raça/etnia.
- Denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à temática da mulher no âmbito do Tribunal.
- Dificuldades de acesso aos serviços do TRE-PB enfrentadas por mulheres
Sigilo e Proteção de Dados
Todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria da Mulher são tratadas com o mais rigoroso sigilo. A identidade de denunciante será protegida, conforme Resolução TRE/PB n.º 07/2023. O sigilo dos seus dados pessoais é garantido na forma da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011), do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LOPD (Lei nº 13.709/2018).
FALE COM A OUVIDORIA DA MULHER
Canais de atendimento:
- Atendimento Presencial: Em espaço reservado na sala da Ouvidoria Regional Eleitoral, garantindo sua privacidade. Pessoas em situação de rua têm acesso garantido ao local.
- Telefone: (83) 3512-1450
- E-mail: ouvidoriadamulher@tre-pb.jus.br ou ouvidoria@tre-pb.jus.br.
- Formulário Eletrônico:FALE COM A OUVIDORIA
- WhatsApp (Institucional): (83) 3512-1500.
Composição:
Juíza-Ouvidora da Mulher
Dra. Francilucy Rejane Mota Brandão
Servidora da Ouvidoria da Mulher: Graziela Carvalho de Nogueira Alves
Galeria de Juízas Ouvidorias Eleitorais
Normas e Documentos:
Resolução TRE/PB n.º 07/2023 - Institui, na Ouvidoria Eleitoral da Paraíba, o canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo, à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Portaria TRE/PB/PTRE/ASPRE n.º 238/2024 - Institui o Protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Portaria TRE/PB/PTRE/ASPRE n.º 266/2024 - Institui o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras no âmbito da Justiça Eleitoral da Paraíba.
Manual de Acolhimento e Protocolo de Atendimento Imediato Ouvidoria da Mulher
Relatórios e Estatísticas
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
Relatórios de Atividades da Ouvidoria Eleitoral
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024
Percentuais de Satisfação dos Usuários da Ouvidoria Eleitoral
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024
Percentuais de Satisfação dos cidadãos / usuários dos serviços da Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba (Indicadores Quadrimestrais)
1º Quadrimestre
2º Quadrimestre
3º Quadrimestre
Normas e Documentos
Lei n.º 13.460/2017 - Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos
Resolução CNJ nº 432/2021 - Dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências
Resolução TSE n.º 23.705/2022 - Dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências
Resolução TRE/PB n.º 08/2010 - Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Justiça Eleitoral.
Resolução TRE/PB n.º 12/2017 - Centraliza todas as pesquisas realizadas, junto aos cidadãos/usuários do TRE/PB, na Ouvidoria Regional Eleitoral e dá outras providências
Resolução TRE/PB n.º 27/2020 - Dispõe sobre o Regulamento Interno da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Resolução TRE/PB 07/2023 - Institui, na Ouvidoria Eleitoral da Paraíba, o canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo, à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Acesso à Informação
Lei n.º 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação
Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n.º 12.527/2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art.5º, no inciso II do §3º do art.37 e no §2º do art. 216 da Constituição.
Resolução CNJ nº 215/2015 - Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/2011.
Resolução TRE/PB n.º 23/2023 - Regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Proteção de Dados Pessoais
Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Resolução CNJ n.º 363/2021 - Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos Tribunais
Resolução TSE n.º 23.650/2021 - Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral
Resolução TRE/PB n.º 27/2020 - Dispõe sobre o Regulamento Interno da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. (DPO)
Princípios e Composição
Missão – Constituir canal de comunicação entre o cidadão e o TRE-PB, objetivando a otimização dos serviços prestados aos usuários dos serviços da Justiça Eleitoral da Paraíba.
Visão – Ser espaço de excelência para a participação social e fortalecimento da democracia.
Valores – acessibilidade aos usuários, celeridade no atendimento às demandas, postura ética, transparência nas relações internas e externas, qualidade na prestação dos serviços e credibilidade da população.
Juiz Ouvidor
Dr Sivanildo Torres Ferreira
Juiz Ouvidor Substituto
Dr Rodrigo Clemente de Brito Pereira
Equipe de Servidores:
Júlio Cesar Cruz de Oliveira - Titular administrativo da Ouvidoria
Graziela Carvalho de Nogueira Alves - Atendente / Ouvidoria da Mulher
Jenner Martins Leite Neto - Atendente
(COJE) Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral
O Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE) é uma sociedade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, integrada pelos membros dos Tribunais Eleitorais que estiverem exercendo os cargos de Ouvidores.
Carta de Fortaleza - Setembro de 2011
Carta de Salvador - Março de 2012
Carta de Brasília - Novembro de 2012
Carta de Salvador - Maio de 2013
Carta de Belo Horizonte - Novembro de 2013
Carta de Pirenópolis - Abril de 2014
Carta de Porto Velho - Novembro de 2014
Carta de Teresina - Maio de 2015
Carta de Belém - Novembro de 2015
Carta de Belo Horizonte - Junho de 2016
Carta de Brasília - Agosto de 2017
Carta de São Luiz - Junho de 2018
Carta de Palmas - Junho de 2019
Ata I COJE Virtual - Maio de 2020
Carta de Belo Horizonte - Dezembro de 2021
Carta de Aquiraz - Dezembro de 2022
Carta de Florianópolis - Novembro de 2023
Carta de Macapá - Agosto de 2024
Carta de Pirenópolis - Agosto de 2025
Galeria de Juízes Ouvidores Eleitorais
Ouvidores Regionais Eleitorais
Newton Nobel
Sobreira Vita
Silvio Pélico
Porto Filho
Michelini de Oliveira
Dantas Jatobá
José Ferreira
Ramos Junior
Sivanildo Torres Ferreira
22/07/2024 (atual)
Ouvidores Regionais Eleitorais Suplentes
Marcio Maranhão
Brasilino da Silva
Fábio Leandro
de Alencar Cunha
Rodrigo Clemente
de Brito Pereira
(atual)
Ouvidores Regionais Eleitorais Suplentes
Maria Cristina
Paiva Santiago
Francilucy Rejane
de Sousa Mota Brandão










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