Consulta pública de processos - Consulte processos sem precisar de login
Autenticação de documentos do processo - Verifique se um documento do PJe é válido (1º grau e 2º grau )
Verificação de Indisponibilidade - Consulte se o sistema esteve fora do ar
O formulário Peticionamento Avulso é uma ferramenta que foi construída para que seja possível a partidos políticos, candidatos e cidadãos apresentarem petições e documentos nos processos de Registro de Candidaturas da 1ª instância, já autuados no PJe, sem a necessidade de utilização de certificado digital (token).
Essa funcionalidade somente deve ser usada nas situações em que é possível a atuação sem representação por advogado, como o atendimento a diligências em caso de registro de candidatura não impugnado e a notícia de inelegibilidade. Não sendo este o caso, o interessado deverá constituir advogado, para peticionamento diretamente no PJe, por meio de certificado digital (token).
No caso de algum tipo de indisponibilidade do Peticionamento Avulso, consultar na página https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/processo-judicial-eletronico/indisponibilidade-do-sistema-pje/indisponibilidades-do-sistema-pje-tse.
A utilização do sistema está regulamentada na Resolução TSE nº 23.630/2020:
Art. 8º A partir do dia 21 de setembro de 2020, o atendimento a diligências pelo candidato, partido ou coligação que não esteja representado por advogado, bem como a apresentação de notícia de inelegibilidade por cidadão na mesma condição, serão feitos no PJe, por meio de aplicação a ser disponibilizada no portal do TSE, ficando o atendimento presencial reservado a situações excepcionais.
§ 1º A aplicação será utilizada apenas para juntada de petições intermediárias e documentos em autos previamente existentes, cabendo ao peticionante indicar o número do processo respectivo.
§ 2º Para acessar a aplicação, o peticionante deverá estar cadastrado no e-Título, que será utilizado para conferência da autenticidade dos dados pessoais informados no momento do peticionamento.
§ 3º O peticionante deverá salvar o recibo de comprovação do peticionamento e acompanhar, na opção "Consulta Pública" do PJe, disponível no site do TSE, a juntada da petição e dos documentos aos respectivos autos.
§ 4º Ao realizar a juntada, o servidor do cartório eleitoral informará a data da apresentação da petição e dos documentos e firmará certidão quanto a sua tempestividade ou intempestividade
2. No sistema de peticionamento, preencha o campo “Nome de usuário” com o CPF ou o título de eleitor
3. Informe a senha no campo “Senha”
4. Após realização do login, o sistema apresentará os dados do requerente para que sejam confirmados. Caso a informação do CPF não seja recuperada, o requerente poderá preenchê-la.
5. Após a confirmação dos dados, o sistema apresentará a página de juntada contendo os seguintes campos:
6. Após anexar todos os documentos desejados, o requerente deve clicar na opção “Juntar no PJe”. Para confirmar, basta clicar em “Sim”.
7. O sistema apresentará a mensagem de juntada realizada com sucesso.
Manual de Representantes (Procuradoria, Defensoria, Promotoria) (Wiki CNJ)
O TRE-PB disponibiliza suporte que auxilia na utilização do sistema PJe
| Conteúdo | Descrição |
|---|---|
| Formulário de solicitação de suporte | Objetiva comunicar falhas no sistema e solicitar suporte para o sistema PJe |
| Perguntas mais frequentes | Compilação das perguntas realizadas com maior frequência acerca da utilização do PJe |
| Como peticionar em processos do PJe | Instruções com relação ao peticionamento em processos no PJe |
Ferramentas utilizadas para facilitar a utilização dos recursos disponíveis no sistema PJe
| Ferramenta | Descrição |
|---|---|
|
É um software disponibilizado pelo CNJ para assinatura eletrônica de documentos para o sistema PJe. O objetivo do aplicativo é garantir a validade jurídica dos documentos e processos, além de substituir a necessidade do plugin Oracle Java Runtime Environment no navegador de internet e gerar maior praticidade na utilização do sistema. Em 2023, o PJeOffice ganhou uma atualização de versão denominada PJeOffice Pro. Além de continuar realizando todas as funções já existentes de acesso ao sistema PJe, o PJeOffice Pro foi enriquecido com "funções de escritório", melhorias de usabilidade, eficiência, estabilidade e segurança, dentre as quais destacam-se a Capacidade de dividir arquivos de vídeo e arquivos PDFs. |
|
| Fragmentador de arquivos PDF | O fragmentador serve para dividir um arquivo "PDF" em quantas partes se desejar. |
| Conversor de arquivos de áudio | Site para converter os formatos de aúdio |
| Conversor de arquivos de vídeo | Site para converter os formatos de vídeo |
| Tutorial sobre como particionar vídeo | Tutorial referente à divisão de vídeos em diversas partes |
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um sistema de informática criado para dar fim à tramitação de autos em papel no Poder Judiciário. Ele permite que magistrados, servidores e advogados pratiquem atos processuais diretamente no sistema, tendo como plataforma de produção e funcionamento o sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O PJe tem sido oportunamente adaptado às especificidades da Justiça Eleitoral, o que permite a produção, a tramitação e o julgamento de processos judiciais integralmente em meio virtual. A transição dos processos judiciais físicos para o formato eletrônico, iniciada com a utilização do novo sistema, reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência, a segurança e a celeridade em sua atuação.
Desde 30 de agosto de 2016, de acordo com a Res TRE-PB nº 7/2016 (formato PDF) , a propositura e a tramitação das ações das classes de Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Mandado de Injunção (MI), Mandado de Segurança (MS) realiza-se por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito deste Tribunal.
Em 6 de abril de 2017, tornou-se obrigatória a utilização do sistema PJe também para as seguintes classes processuais, segundo Portaria PTRE/ASPRE nº 222/2017 (formato PDF) : Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (EXC), Instrução (INST), Petição (PET), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (RCL), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (RP), Suspensão de Segurança (SS) e Processo Administrativo (PA), sendo esta última classe processual para os assuntos não compreendidos na Portaria-TSE nº 643/2016 .
| Normativo | Descrição |
|---|---|
| Portaria nº 130/2021 TRE-PB/PTRE/ASPRE | Compõe o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba |
| Portaria TSE nº 247/2020 | Dispõe sobre o cadastramento de processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) |
| Resolução TRE-PB Nº 28/2020 | Regulamenta a digitalização dos processos físicos em trâmite na 1ª e 2ª instâncias da Justiça Eleitoral da Paraíba e sua migração para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe |
| Portaria TSE nº 629/2019 | Dispõe sobre a propositura e a tramitação de ações penais, inquéritos policiais e procedimentos criminais diversos por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). |
| Portaria TSE nº 344/2019 | Dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais |
| Portaria nº 534/2019 TRE-PB/PTRE/ASPRE | Dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais do Estado da Paraíba |
| Portaria PTRE/ASPRE nº 222/2017 (formato PDF) | Dispõe sobre a ampliação da utilização obrigatória do PJe para a propositura e tramitação de ações originárias no âmbito no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba |
| Resolução TRE-PB nº 7/2016 (formato PDF) | Implanta o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, regulamenta seu uso e funcionamento |
| Portaria DG/SGP nº 9/2016 (formato PDF) | Compõe o Grupo de Trabalho Multidisciplinar responsável pela coordenação e execução das ações técnicas de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba |
| Portaria DG nº 3/2016 (formato PDF) | Institui Grupo de Trabalho multidisciplinar responsável pela coordenação e execução das ações técnicas de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) |
| Portaria PTRE nº 131/2016 (formato PDF) | Institui o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, nos termos da Resolução TSE nº 23.417/2014, que instaurou o Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral |
|
Resolução TSE 23.417/2014 (formato PDF) |
Institui o PJe na Justiça Eleitoral |
| Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 | Dispõe sobre a informatização do processo judicial |
Sede: Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá - CEP 58020-528 - João Pessoa/PB
Tel: (83) 3512-1200
Balcão Virtual (atendimento apenas durante o horário de atendimento ao público).
Missão do TRE-PB: "Garantir a legitimidade do processo eleitoral"
Horário de funcionamento: Segunda a sexta das 7h às 14h.