Relatório de Gestão - Prestação de Contas Anual - Exercício 2021

Publicação do Relatório de Gestão que compõe o processo de contas anual elaborado em cumprimento à obrigatoriedade de prestar contas, conforme artigo 70 da Constituição Federal e disposições contidas nas Decisões e Instruções Normativas do Tribunal de Contas da União.

Relatório de gestão 2021 (formato pdf)

Certificado de Auditoria de Contas Anual - Exercício 2021

Relatório de Auditoria de Contas Anual - Exercício 2021

Demonstrações contábeis - Exercício 2021

Pronunciamento do Presidente do Tribunal - Exercício 2021

De acordo com o disposto no Anexo, da Decisão Normativa nº 188, de 30/09/2020, do Tribunal de Contas da União, o TRE-PB não está elencado dentre as unidades jurisdicionadas que terão o processo de contas constituído e a gestão de seus responsáveis julgada pela Corte de Contas.

Conforme art. 13, § 2º da Instrução Normativa TCU nº 84/2020, o parecer do dirigente do órgão de controle interno está inserido no certificado de auditoria:

Art. 13 (...)
§ 2º Ao realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, os órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão emitir relatório de auditoria e certificados de auditoria, estes contendo os pareceres do dirigente do órgão de controle interno responsável técnico pela condução da auditoria, nos termos do inciso III do art. 9º e do inciso II do art. 50 da Lei 8.443, de 1992, observado o parágrafo único do art. 18 desta instrução normativa.

Atenção!

Não haverá alterações na IN-TCU 84/2020 nem nova DN-TCU regulamentando a prestação de contas do exercício de 2021, uma vez que de acordo com o art. 1º da DN-TCU 187/2020:

Art. 1º As prestações de contas anuais da administração pública federal relativas aos exercícios de 2020 e seguintes observarão as disposições da IN-TCU 84/2020 e desta instrução normativa.

Assim, quanto ao conteúdo do Relatório de Gestão, permanecem válidas, para o exercício de 2021, as regras estabelecidas na DN-TCU 187/2020 e no seu Anexo II, bem como na 3ª edição Guia para Elaboração do Relatório de Gestão na Forma de Relato Integrado.
No que diz respeito aos prazos para publicação, serão desconsideradas as prorrogações excepcionais concedidas pelas DN-TCU 192 e 194, de 2020, prevalecendo os prazos normais fixados na IN-TCU 84/2020 e na DN-TCU 187/2020.

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/contas/