Comissão de Ética - Apresentação

A Resolução TRE-PB nº 21/2014, de 17 de dezembro de 2014, instituiu o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba com o objetivo de (art. 3º):

I - tornar explícitos os princípios e normas éticas que regem a conduta dos servidores e a ação institucional, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura das ações e do processo decisório adotados no TRE-PB para o cumprimento de seus objetivos institucionais;
II - contribuir para transformar a Visão, a Missão, os Objetivos e os Valores Institucionais do TRE-PB em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional;
III - reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados no TRE-PB, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada servidor com os valores da instituição;
IV - assegurar ao servidor a preservação de sua imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código;
V - oferecer, por meio da Comissão de Ética, criada com o objetivo de implementar e gerir o presente Código, uma instância de consulta, visando a esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta do servidor com os princípios e normas de conduta nele tratados.