Seção de Programação Orçamentária e Financeira - SEPOF

E-mail: sepof@tre-pb.jus.br

Pessoal

João Batista de Figueiredo - Chefe
E-mail: joao.figueiredo@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512-1274

Vera Lúcia Duarte Lima
E-mail: vera.duarte@tre-pb.jus.br 

Myrna Formiga Marrocos Correia
E-mail: myrna.correia@tre-pb.jus.br

Competências

À Seção de Programação Orçamentária e Financeira (SEPOF) compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades relativas à elaboração da proposta orçamentária, bem como à execução do orçamento do Tribunal, comunicando ao ordenador de despesas eventuais inconsistências ou deficiências na execução do orçamento;
II - fornecer, ao órgão setorial do TSE, informações necessárias à elaboração e/ou alteração do Plano Plurianual (PPA), visando à manutenção e/ou inclusão de projetos e atividades na Lei Orçamentária Anual, a partir de elementos fornecidos pelas unidades administrativas;
III - habilitar usuários no Sistema de Gestão da Proposta Orçamentária;
IV - gerenciar despesas agregadas, auxiliando as unidades na elaboração e inclusão de suas dotações, atuando com o perfil de Unidade Orçamentária, providenciando os ajustes, a finalização das Propostas Orçamentárias anuais, bem como seu posterior envio à setorial Contábil do TSE, além do lançamento no Sistema de Planejamento e Orçamento junto ao respectivo Ministério;
V - propor a programação financeira ao TSE nos prazos estabelecidos, bem como os pedidos de crédito adicional, nas épocas próprias, ou assim que as dotações se mostrarem insuficientes,
conforme deliberação da Administração;
VI - acompanhar os saldos das contas relativas aos recursos financeiros repassados pelo TSE, procedendo à alteração do quadro de detalhamento das despesas, conforme determinação superior, bem como prestar informações sobre a disponibilidade orçamentária nos processos de despesas;
VII - efetuar a descentralização interna de créditos mediante os respectivos lançamentos no Sistema de Administração Financeira da União, quando autorizada;
VIII - prestar ao Órgão Central do Ministério competente, por meio dos sistemas informatizados próprios, informações acerca dos dados físicos e financeiros da execução da despesa, bem como providenciar a publicação do Quadro dos Créditos Orçamentários, da Proposta Orçamentária por Elemento de Despesa e demais informações legais na página da Transparência do Tribunal.