Seção de Suporte à Gestão - SESG
E-mail: sesg@tre-pb.jus.br
Pessoal
Suênia Bernardo Carneiro - Chefe de Seção
E-mail: suenia.bernardo@tre-pb.jus.br - Telefone:
Laissa Fabrícia de Menezes Maciel - Assessora
E-mail: laissa.maciel@tre-pb.jus.br - Telefone:
Ana Gilka Barbosa de Medeiros Oliveira
E-mail: ana.oliveira@tre-pb.jus.br - Telefone:
Competências
À Seção de Suporte à Gestão (SESG) compete:
I – apoiar tecnicamente a implantação, operacionalização, monitoramento e revisão do Plano Estratégico do Tribunal;
II – elaborar relatórios de acompanhamento sobre o desempenho dos indicadores institucionais, a execução das iniciativas e o cumprimento das metas estratégicas;
III – consolidar e encaminhar os dados estatísticos solicitados pelos Órgãos de Controle;
IV – apoiar as unidades de negócio a implementar medidas para saneamento e correção dos dados, sempre que necessário;
V – auxiliar a elaboração do Relatório Anual de Gestão a ser enviado ao Tribunal de Contas da União.
VI - manter metodologia, técnicas e ferramentas de apoio para as iniciativas de gestão por processos, compartilhando e disseminando os conhecimentos relacionados à matéria;
VII - apoiar as unidades do Tribunal no acompanhamento e avaliação dos seus processos de trabalho, prestando consultoria em atividades de mapeamento, projetos de melhoria, racionalização e inovação de métodos e processos de trabalho;
VIII - consolidar os registros, documentações e avaliações dos processos gerenciados, compartilhando e disseminando os resultados;
IX - mensurar o desempenho dos processos estratégicos e reportá-los às instâncias superiores;
X - propor atualizações à Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos, instrumento gerencial que identifica, classifica e descreve os processos de trabalho executados;
XI - prestar consultoria para a implantação e acompanhamento do Programa de Integridade;
XII - monitorar, compilar e produzir relatórios sobre o Plano de Integridade.
XIII - manter atualizada a Metodologia de Gestão de Projetos, zelando pela correta utilização das práticas, modelos de documentos e processos de gestão de projetos;
XIV - prestar consultoria na seleção, priorização e em todas as etapas do ciclo de vida de um projeto;
XV - organizar portfólio de programas, planos e projetos estratégicos, reportando e comunicando o desempenho;
XVI - prospectar e promover permanentemente a institucionalização das melhores práticas de gestão de projetos, com a devida adequação ao nível de maturidade e cultura de gestão do TRE-PB.
XVII - apoiar a implementação e operacionalização da gestão de riscos, sendo responsável pela atualização da metodologia, técnicas e ferramentas de apoio;
XVIII - realizar o monitoramento, a análise crítica e o reporte dos riscos estratégicos.