Seção de Processamento e Multas Eleitorais - SEPROM

Pessoal

Lucas Negromonte Xavier - Chefe
E-mail: lucas.xavier@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1373

Fernanda França Viana Silva Negreiros
E-mail: fernanda.franca@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1369

 

Competências

À Seção de Processamento e Multas Eleitorais compete:

I – desempenhar todos os atos cartorários necessários à tramitação dos processos eletrônicos de relatoria dos Gabinetes 03 e 04 e do Gabinete do Juiz Auxiliar 03, bem como prestar atendimento ao público no que diz respeito a tais processos;
II – proceder à juntada de procurações, substabelecimentos e demais documentos pertinentes aos processos judiciais impressos, verificando a necessidade de revisão da autuação e realizando os encaminhamentos devidos;
III – praticar e cumprir, nos autos impressos, atos processuais referentes a recursos constitucionais e infraconstitucionais;
IV – confeccionar mandados, entregá-los ao oficial de justiça e controlar o cumprimento das diligências de intimação, notificação e citação, cartas de ordem e precatórias, alvarás de soltura, salvos-condutos, lavrar termos, confeccionar certidões, prestar informações, preparar expedientes e demais atos processuais em cumprimento às decisões dos Juízes Membros do Tribunal proferidas nos processos impressos;
V – diligenciar pela regularidade procedimental dos feitos impressos, certificando e informando as irregularidades acaso existentes;
VI – controlar os processos impressos em diligência;
VII – proceder à contagem dos prazos decorrentes dos atos processuais praticados pela Seção, certificando nos autos impressos o seu decurso;
VIII – inserir, no sistema próprio, as informações processuais, mantendo-as devidamente atualizadas;
IX – proceder ao levantamento e controle dos processos que culminarem em multas eleitorais, bem como expedir as intimações e guias para pagamento;
X – receber as cópias dos processos de aplicação de multas eleitorais descritas no normativo específico do Tribunal, com os respectivos termos de inscrição provenientes dos juízos eleitorais de primeiro grau; confeccionar os demonstrativos de débito e encaminhar toda a documentação à Procuradoria da Fazenda Nacional, fazendo as devidas comunicações ao Tribunal Superior Eleitoral;
XI – proceder ao registro de multa eleitoral, em livro próprio, praticando todos os atos inerentes à sua execução, nos processos de competência originária do Tribunal;
XII – comunicar às respectivas Zonas Eleitorais a aplicação de multas decorrentes de decisões com trânsito em julgado, para fins de registro no sistema de informação próprio.