Direitos do Titular de Dados Pessoais

A LGPD entende por tratamento toda operação realizada com dados pessoais, como produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

À vista disso, o tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado nas seguintes situações:

  • Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
  • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Pela Administração Pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da LGPD;
  • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
  • Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
  • Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

Por outro lado, os dados pessoais sensíveis só poderão ser tratados nas hipóteses a seguir:

  • Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
  • Sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
    • Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;

Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

  • Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou
  • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Quando os dados pessoais forem referentes a crianças e adolescentes, o tratamento deverá ser realizado em seu melhor interesse.

Ao tempo em que a LGPD prevê a possibilidade de tratamento de dados, subordina as respectivas operações aos direitos do titular. São eles:

  • Confirmação da existência de tratamento (informação);
  • Acesso aos dados;
  • Correção de seus dados (incompletos, inexatos ou desatualizados);
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (desnecessários, excessivos ou em desconformidade com a Lei);
  • Portabilidade dos dados;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (exceto Artigo 16);
  • Informação sobre entidades com as quais os dados foram compartilhados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e consequências;
  • Revogação do consentimento.

Formulário de Contato com a Ouvidoria pode ser usado para solicitação dos direitos do titular previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18) para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).