Obrigações do Controlador

Identificação do controlador e do encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Justiça Eleitoral na Paraíba:

No âmbito da Justiça Eleitoral na Paraíba, o controlador é a Presidência do TRE-PB (Av. Princesa Isabel, 201, Centro, João Pessoa, PB, (83)3512-1250, 3512-1251 e 3512-1241 e ptre@tre-pb.jus.br) e o encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é a Ouvidoria (Av. Princesa Isabel, 201, Centro, João Pessoa, PB, (83)3512-1381, 3512-1450 e 3512-1451 e ouvidoria@tre-pb.jus.br).

Segundo a LGPD, controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Nessa função, deverá indicar o encarregado de tratamento de dados pessoais, que é a pessoa incumbida de atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Suas atividades estão relacionadas com: aceitação de reclamações e comunicações dos titulares seguidas pela respectiva prestação de esclarecimentos e adoção de providências; recebimento de comunicações da autoridade nacional e adoção das correspondentes medidas; orientação aos funcionários e aos contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais. Além destas, cumpre ao encarregado a execução das demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Ainda na função de controlador dos dados pessoais que coleta, constituem obrigações do TRE-PB:

  • Elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
  • Informar o titular do dado pessoal sobre alterações nas informações que caracterizam o tratamento dos dados;
  • Adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse;
  • Realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a para o tratamento de dados pessoais de crianças foi dado por seu responsável, consideradas as tecnologias disponíveis;
  • Fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial;
  • Criar e manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse;
  • Comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares;
  • Reparar os danos patrimonial, moral, individual ou coletivo causados em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, decorrentes de violação à legislação de proteção de dados pessoais.