Eleições 2016 - Juiz da 1ª Zona Eleitoral realizou reunião sobre mudanças na Propaganda Eleitoral no Rádio e na TV para a capital

TRE-PB Reunião Juiz José Ferreira e Advogados de Partidos

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Ferreira Ramos Júnior, responsável pela Propaganda Eleitoral de Mídia na Capital, realizou reunião na tarde desta quarta-feira (31), no Fórum Eleitoral da Capital, com a presença do Promotor Eleitoral, José Farias de Souza Filho, o chefe do Cartório Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Fernando Henriques de Meneses Filho, representantes e advogados dos partidos e coligações políticas, a fim de tratar de assuntos correlatos aos aspectos técnicos e jurídicos, da produção da Propaganda Eleitoral do Rádio e Televisão na capital.

O Juiz orientou aos presentes sobre a utilização do locutor, narrador e/ou apresentador, que no seu entendimento é vedado, visto que a Lei 9.504/97 diz que o guia deve ser apresentado pelo candidato. “A intenção dessa reunião foi reunir os advogados das coligações para que nós pudéssemos fazer uma avaliação desses primeiros dias de propaganda eleitoral, uma vez que estavam ocorrendo algumas reclamações e representações. Portanto, eu chamei a mesa, para que nós pudéssemos conversar e tentar chegar a um denominador comum, evitando a judicialização do processo eleitoral”, ressaltou o Juiz José Ferreira.

Alguns advogados expressaram divergências em relação ao entendimento da lei e pediram para formalizar um acordo entre as partes, para que, a partir do dia 05 do mês corrente (setembro), seja concedida pelo eminente juiz José Ferreira, a autorização para que os partidos, que optarem, possam produzir 50 % (cinquenta por cento) do tempo total da Propaganda Eleitoral no Rádio e Televisão, com a participação de locutor, narrador e/ou apresentador em off  (termotécnico utilizado, em que o locutor, narrador e/ou apresentador não aparece nas imagens). A respeito da participação dos apoiadores foi limitada a utilização de no máximo 25% (vinte e cinco) do tempo disponível em cada guia eleitoral.

 Outra questão que ficou acordada foi que as entrevistas na Televisão continuam sendo realizadas somente pelos candidatos, com a possibilidade, entretanto, de haver mudanças de imagens, de modo que o candidato entrevistador não precise, necessariamente, estar no mesmo plano que o seu entrevistado.

Foi definido também que em casos de desobediência à proposta acordada, será atribuída uma multa no valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e perda em dobro do tempo indevidamente utilizado, podendo tal penalidade ser agravada em caso de reincidência.

“Eu espero que os candidatos possam fazer uma propaganda propositiva, que se comuniquem com os seus eleitores, para conquistar o voto, através de propostas positivas, expondo aquilo que eles podem fazer de melhor, respeitando os candidatos de oposição, no que se refere a honra e a integridade moral das pessoas. A minha esperança é que essa eleição continue tranquila, e que a propaganda eleitoral possa realmente atingir o seu objetivo, que é esclarecer os eleitores, para que possam fazer as suas escolhas no dia da eleição”, destacou o juiz José Ferreira.

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