TRE-PB estabelece medidas para retomada do trabalho presencial

A partir de 6 de outubro entra em voga o que estabelece a Portaria Conjunta nº8/2021

#PraCegoVer: Banner com o logotipo estilizado da Justiça Eleitoral

Nesta sexta-feira (1º), os desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e Leandro dos Santos, presidente e vice-presidente/corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), respectivamente, assinaram a Portaria Conjunta Nº 8/2021 TRE-PB/PTRE/ASPRE, que estabelece medidas relativas à retomada do trabalho presencial no TRE-PB a partir de 6 de outubro e revoga a Portaria Conjunta nº 6/2021 TRE-PB/PTRE/ASPRE.

O ato administrativo considera os recentes boletins epidemiológicos sobre a COVID-19 na Paraíba, demonstrando a redução das taxas de pacientes infectados e internados em UTI pela COVID-19; o avanço da vacinação dos grupos de riscos; a alteração promovida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 397/2021, na Resolução CNJ nº 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19; o Ato Normativo do Conselho Nacional de Justiça que determina para os Tribunais o atendimento presencial aos cidadãos sem acesso à internet; o parecer da Equipe Médica do TRE-PB, que sugere o reinício progressivo das atividades presenciais, respeitando especialmente os grupos de risco e as medidas de proteção; e a necessidade de manter a prestação do serviço jurisdicional e administrativo de excelência, sem causar impactos ao jurisdicionado.

A partir do dia 6 de outubro de 2021, todas as unidades do 1º e 2º graus devem funcionar com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos(as) servidores(as), podendo ser estabelecido sistema de rodízio.

O(A) servidor(a) pertencente ao grupo de risco, conforme definido pela Portaria Conjunta nº 03/2020, poderá permanecer em trabalho exclusivamente remoto, desde que haja avaliação de sua condição atestada pela Seção de Atenção à Saúde (SAS).

Cabe ao(à) chefe imediato(a) a confecção e apresentação da escala semanal de trabalho presencial, com a indicação dos(as) servidores(as) que estarão presencialmente na unidade.

Os(As) estagiários(as) poderão atuar presencialmente, não sendo consideradas suas presenças na definição do percentual mínimo de 50% .

Para acompanhamento do trabalho remoto, todas as Macro Unidades deverão autuar processo específico, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para o registro das atividades realizadas por cada servidor(a), mensalmente.

A portaria lembra que a carga horária diária mínima a ser cumprida é de seis horas durante o horário de expediente regulamentar. E estabelece também que no âmbito do TRE-PB e dos Cartórios Eleitorais, todas as medidas de prevenção e proteção orientadas no Plano de Retomada, deverão ser mantidas, como o uso obrigatório de máscaras, a proibição de aglomeração, os cuidados com higienização e a proibição de comparecimento ao trabalho de servidores(as) com suspeita de COVID-19.


Confira a Portaria Conjunta Nº 8/2021

 

/alexandredias/

icone mapa

Sede: Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá - CEP 58020-528 - João Pessoa/PB

Tel: (83) 3512-1200, Fax: (83) 3512-1448
Balcão Virtual (atendimento apenas durante o horário de atendimento ao público).

Icone horário de funcionamento dos protocolos

Missão do TRE-PB: "Garantir a legitimidade do processo eleitoral"
Horário de funcionamento: de segunda a quinta das 12h às 19h; sexta de 7h às 14h.

Acesso rápido