Solicitação de inscrição para Sustentação Oral
Art. 11. Aos advogados será garantido o acesso ao ambiente virtual da sessão para, remotamente, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e esclarecerem eventuais questões de fato, devendo o Tribunal viabilizar formulário próprio para a inscrição, bem como repassar as orientações técnicas necessárias.
§ 1º Os advogados que desejarem proferir sustentação oral nos processos incluídos mediante publicação em pauta deverão inscrever-se através do formulário próprio até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
§ 2º Os advogados que desejarem proferir sustentação oral nos processos incluídos em mesa para julgamento deverão inscrever-se através de formulário próprio até 1 (uma) hora antes do início da sessão de julgamento.