Solicitação de inscrição para Sustentação Oral

Art. 11. Aos advogados será garantido o acesso ao ambiente virtual da sessão para, remotamente, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e esclarecerem eventuais questões de fato, devendo o Tribunal viabilizar formulário próprio para a inscrição, bem como repassar as orientações técnicas necessárias.

§ 1º Os advogados que desejarem proferir sustentação oral nos processos incluídos mediante publicação em pauta deverão inscrever-se através do formulário próprio até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.

§ 2º Os advogados que desejarem proferir sustentação oral nos processos incluídos em mesa para julgamento deverão inscrever-se através de formulário próprio até 1 (uma) hora antes do início da sessão de julgamento.

Calendário das Sessões Plenárias

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