Comissão de Participação Feminina
A Participação Feminina no Poder Judiciário, segundo a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, concentra-se na participação equânime, de homens e mulheres (com, no mínimo, 50% de mulheres) nos seguintes campos de atuação:
a) convocação e designação de juízes(as) para atividade jurisdicional ou para auxiliar na administração da justiça;
b) designação de cargos de chefia e assessoramento;
c) composição de comissões, comitês, grupos de trabalho, ou outros coletivos de livre indicação;
d) mesas de eventos institucionais;
e) contratação de estagiários(as) e;
f) contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado. A implementação da referida política nacional fica a cargo de comitê estabelecido no CNJ, não havendo previsão de grupos locais para operacionalização regional ou interlocução com o referido conselho.
Composição
Portaria nº 162/2024 TRE-PB/PTRE/ASPRE