Seção de Orientação, Inspeção e Correições

Pessoal

Océlio Batista Mendes - Chefe
E-mail: ocelio.mendes@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1456

Cláudia Carmem Santos Salles
E-mail: claudia.carmem@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1287

 

Competências

À Seção de Orientação, Inspeção e Correições compete:

I – exercer a supervisão e coordenação das atividades sob sua responsabilidade;
II – prestar orientações aos chefes de cartório eleitoral e servidores das zonas eleitorais, mediante atendimento telefônico, e-mail ou sistema de mensagem instantânea, acerca das rotinas cartorárias;
III – atender a consultas formuladas pelos Juízes Eleitorais, demais autoridades, unidades da Secretaria do Tribunal e órgãos externos, que versem sobre temas relativos a procedimentos cartorários;
IV – analisar a legislação eleitoral e normas do Tribunal Superior Eleitoral e Corregedoria-Geral Eleitoral, bem como jurisprudência correlata, mantendo banco de dados atualizados e orientando os cartórios eleitorais;
V – elaborar modelos de expedientes e material de apoio a ser utilizado nos cartórios eleitorais, para uniformizar e racionalizar os serviços cartorários;
VI – elaborar relatórios das inspeções e correições realizadas nas zonas eleitorais, propondo medidas para a regularização dos procedimentos, acompanhando cada relatório até final adoção das medidas determinadas pelo Corregedor e arquivamento do expediente;
VII – controlar a recepção e analisar as informações constantes dos relatórios das correições ordinárias e extraordinárias realizadas pelos Juízos Eleitorais, elaborando relatório circunstanciado para determinação, pelo Corregedor, das providências necessárias à regularização das atividades;
VIII – acompanhar a adoção das medidas determinadas nos relatórios das correições de cada zona eleitoral;
IX – propor ao Coordenador da Corregedoria a relação de zonas eleitorais que deverão ser inspecionadas no ano seguinte;
X – administrar o sistema informatizado de Acompanhamento de Processos Cíveis e Criminais Eleitorais – APCE, monitorando regularmente o seu funcionamento, dirimindo eventuais dúvidas suscitadas pelos cartórios eleitorais, sugerindo mudanças, quando for o caso, objetivando o aperfeiçoamento do aludido programa;
XI – receber e analisar os relatórios oriundos dos Núcleos de Apoio Técnico às Urnas Eletrônicas – NATU’s, elaborando extrato de eventuais problemas descritos, a fim de que sejam levados ao conhecimento dos setores competentes do Tribunal para adoção das providências cabíveis;
XII – proceder à análise de portarias e outros expedientes oriundos dos Juízos Eleitorais, que versem sobre temas de competência da Corregedoria, propondo, em caso de irregularidades, medidas para a regularização dos procedimentos;
XIII – elaborar planos de ação, programas de trabalho e instruções relativos aos trabalhos sob sua responsabilidade;
XIV - executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade, ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor Regional Eleitoral, pelo Coordenador ou pelo Assessor Técnico, na conformidade das normas pertinentes.