Seção de Auditoria - Área Administrativa - SEAUD
Pessoal
Cosmo Alves Da Silva - Chefe
E-mail: cosmo.alves@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1236
Domingos Sávio de Souza Alves
E-mail: - Telefone:3412-1236
Competências
À Seção de Auditoria - Área Administrativa (SEAUD) compete:
I - promover auditorias, inspeções administrativas, fiscalizações e consultorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, em consonância com o Plano Anual de Auditoria, emitindo os relatórios respectivos;
II - supervisionar os trabalhos de especialistas quando contratados ou requisitados excepcionalmente para auxiliar em auditorias em áreas específicas;
III - informar à COAUDI sobre a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial, sobre eventos relativos a sua área de competência e que possam ter causado dano ao erário;
IV - emitir relatório de auditoria de gestão e certificado de auditoria, com formato e conteúdo definidos em decisão normativa emanada do TCU, nos procedimentos de Tomada de Contas Especial e Prestação de contas anual;
V - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas e do orçamento do Tribunal;
VI - informar à Coordenação quando identificada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
VII - propor alterações nas normas, rotinas e procedimentos de auditoria vigentes no Tribunal, com vistas ao seu aperfeiçoamento;
VIII - avaliar a legalidade e os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, em consonância com o Plano Anual de Auditoria, emitindo relatórios respectivos;
IX - efetuar a conformidade de operadores no SIAFI da Unidade Gestora - Auditoria Interna;
X - apoiar os trabalhos de auditoria das demais unidades da COAUDI, sempre que necessário e solicitado pela Coordenação;
XI - auxiliar a COAUDI, quando necessário, no monitoramento das recomendações expedidas e no acompanhamento ao atendimento às diligências solicitadas pelo TCU.
(Artigo e incisos com redação dada pela Resolução nº 26/2018 – TRE-PB).