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Seção de Auditoria - Área Administrativa - SEAUD

E-mail: seaud@tre-pb.jus.br

Pessoal

Domingos Sávio de Souza Alves - Chefe
E-mail: domingos.savio@tre-pb.jus.br - Telefone: 3412-1236

Competências

A Seção de Auditoria – Área Administrativa (SEAUD) possui as
seguintes atribuições:

I - promover auditorias e consultorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, em consonância com o Plano Anual de Auditoria, emitindo os relatórios respectivos;
II - supervisionar os trabalhos de especialistas quando contratados ou requisitados excepcionalmente para auxiliar em auditorias em áreas específicas;
III - informar à SEAUDI sobre a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial, sobre eventos relativos a sua área de competência e que possam ter causado dano ao erário;
IV - emitir relatório de auditoria de contas anual e certificado de auditoria nos procedimentos de Tomada de Contas Especial, com formato e conteúdo definidos em decisão normativa emanada do TCU;
V - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas e do orçamento do Tribunal;
VI - informar à SEAUDI quando identificada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
VII - propor alterações nas normas, rotinas e procedimentos de auditoria vigentes no Tribunal, com vistas ao seu aperfeiçoamento;
VIII - avaliar a legalidade e os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, em consonância com o Plano Anual de Auditoria, emitindo relatórios respectivos;
IX - efetuar a conformidade de operadores no SIAFI da Unidade Gestora - Auditoria Interna;
X - apoiar os trabalhos de auditoria das demais unidades da SEAUDI, sempre que necessário e solicitado pela Secretaria;
XI - auxiliar a SEAUDI, quando necessário, no monitoramento das recomendações expedidas e no acompanhamento ao atendimento às diligências solicitadas pelo TCU.

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Sede: Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá - CEP 58020-528 - João Pessoa/PB

Tel: (83) 3512-1200, Fax: (83) 3512-1448
Balcão Virtual (atendimento apenas durante o horário de atendimento ao público).

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Horário de funcionamento: de segunda a quinta das 12h às 19h; sexta de 7h às 14h.

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