Seção de Auditoria - Área Administrativa - SEAUD

Pessoal

Cosmo Alves Da Silva - Chefe
E-mail: cosmo.alves@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1236

Domingos Sávio de Souza Alves
E-mail:  - Telefone:3412-1236

 

Competências

À Seção de Auditoria - Área Administrativa (SEAUD) compete:

I - promover auditorias, inspeções administrativas, fiscalizações e consultorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, em consonância com o Plano Anual de Auditoria, emitindo os relatórios respectivos;

II - supervisionar os trabalhos de especialistas quando contratados ou requisitados excepcionalmente para auxiliar em auditorias em áreas específicas;

III - informar à COAUDI sobre a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial, sobre eventos relativos a sua área de competência e que possam ter causado dano ao erário;

IV - emitir relatório de auditoria de gestão e certificado de auditoria, com formato e conteúdo definidos em decisão normativa emanada do TCU, nos procedimentos de Tomada de Contas Especial e Prestação de contas anual;

V - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas e do orçamento do Tribunal;

VI - informar à Coordenação quando identificada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

VII - propor alterações nas normas, rotinas e procedimentos de auditoria vigentes no Tribunal, com vistas ao seu aperfeiçoamento;

VIII - avaliar a legalidade e os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, em consonância com o Plano Anual de Auditoria, emitindo relatórios respectivos;

IX - efetuar a conformidade de operadores no SIAFI da Unidade Gestora - Auditoria Interna;

X - apoiar os trabalhos de auditoria das demais unidades da COAUDI, sempre que necessário e solicitado pela Coordenação;

XI - auxiliar a COAUDI, quando necessário, no monitoramento das recomendações expedidas e no acompanhamento ao atendimento às diligências solicitadas pelo TCU.

(Artigo e incisos com redação dada pela Resolução nº 26/2018 – TRE-PB).