Secretaria de Auditoria Interna - SEAUDI

Pessoal

João Demar Lucena Rodrigues - Secretário
E-mail: joao.demar@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1235

Marcus Christianus Bezerra Vieira
E-mail: marcus.vieira@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1235

Estrutura

Seção de Auditoria - Área de Gestão de Pessoas - SEAGP
Seção de Auditoria - Área Administrativa - SEAUD
Seção de Auditoria - Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEAUT

Competências

A Coordenadoria de Auditoria Interna possui as seguintes atribuições:

I - Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades da SEAUD, SEAGP e SEAUT;
II - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
III - Acompanhar as providências adotadas pelos gestores para atendimento tempestivo às diligências oriundas do TCU, bem como a apreciação e o julgamento das contas dos gestores pelo TCU;
IV - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas e do Orçamento do Tribunal;
V - Elaborar e executar, em conjunto com a SEAUD, SEAGP e SEAUT, o Plano de Auditoria de Longo Prazo da COAUDI;
VI - Elaborar e executar, em conjunto com a SEAUD, SEAGP e SEAUT, o Planejamento Anual da COAUDI, que inclui o Plano Anual de Auditoria do Tribunal;
VII - Recomendar a apuração de responsabilidade, sempre que os relatórios de auditoria revelarem situações anormais, quando as providências indicadas aos gestores não forem oportunamente tomadas ou nas hipóteses em que a evidência de irregularidades aconselhar tal medida;
VIII - Dar ciência das irregularidades ou ilegalidades ao TCU, quando for o caso;
IX - Emitir parecer de auditoria nos procedimentos de prestação de contas e tomada de contas especial, com formato e conteúdo definidos em decisão normativa emanada do TCU;
X - Elaborar, em conjunto com a SEAUD, SEAGP e SEAUT, o plano de desenvolvimento de gestão de pessoas da Coordenadoria, bem como indicar os servidores que participarão de cursos, treinamentos e outros eventos;
XI - Propor a edição de atos normativos relacionados à matéria de competência da Coordenadoria;
XII - Avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, quanto à eficiência e à eficácia;
XIII - Manter atualizado, em conjunto com a SEAUD, SEAGP e SEAUT, o Manual de Auditoria do Tribunal;
XIV – Realizar o monitoramento das recomendações expedidas no âmbito da Coordenadoria;
(Artigo e incisos com redação dada pela Resolução nº 26/2018 – TRE-PB