Seção de Auditoria - Área de Gestão de Pessoas - SEAGP

E-mail: seagp@tre-pb.jus.br

Pessoal

Edme de Freitas Lima - Coordenador
E-mail:  edme.freitas@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1237

Competências

A Seção de Auditoria (SEAGP)– Área de Gestão de Pessoas possui as
seguintes atribuições:

I - promover auditorias e consultorias na área de gestão de pessoas, em consonância com o Plano Anual de Auditoria, emitindo os relatórios respectivos;
II - supervisionar os trabalhos de especialistas quando contratados ou requisitados excepcionalmente para auxiliar em auditorias em áreas específicas;
III – informar à SEAUDI sobre a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial, sobre eventos relativos a sua área de competência e que possam ter causado dano ao erário; 
IV - emitir certificado de auditoria nos procedimentos de Tomada de Contas Especial, com formato e conteúdo definidos em decisão normativa emanada do TCU;
V - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas e do orçamento do Tribunal;
VI - informar à SEAUDI quando identificada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar na área de gestão de pessoas;
VII - propor alterações nas normas, rotinas e procedimentos de auditoria vigentes no Tribunal, com vistas ao seu aperfeiçoamento;
VIII - avaliar a legalidade e os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária e financeira do Tribunal, na área de gestão de pessoas, em consonância com o Plano Anual de Auditoria, emitindo os relatórios respectivos;
IX - verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e à concessão de aposentadorias e pensões, propondo submeter os resultados à apreciação e julgamento do TCU, mediante o sistema de registro próprio do órgão constitucional de contas, sem prejuízo do envio de informações sobre irregularidades e ilegalidades, sob pena de responsabilidade solidária;
X - apoiar os trabalhos de auditoria das demais unidades da SEAUDI, sempre que necessário e solicitado pela Secretaria;
XI - auxiliar a SEAUDI, quando necessário, no monitoramento das recomendações expedidas e no acompanhamento ao atendimento às diligências solicitadas pelo TCU;
XII - fiscalizar, em consonância com o Plano Anual de Auditoria, o cumprimento das normas estabelecidas pelo TCU relativas as declarações de bens e rendas dos Magistrados e membros do Ministério Público de 1ª e 2ª instâncias e servidores(as) do TRE/PB;
XIII - fiscalizar, em consonância com o Plano Anual de Auditoria, o cumprimento das normas estabelecidas pelo TCU relativas as declarações de bens e rendas dos Magistrados e membros do Ministério Público de 1ª e 2ª instâncias e servidores do Tribunal.