Seção de Auditoria - Área de Gestão de Pessoas - SEAGP

Pessoal

Edme de Freitas Lima - Coordenador
E-mail:  edme.freitas@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1237

 

Competências

À Seção de Auditoria – Área de Gestão de Pessoas (SEAGP) compete:
 
I - promover auditorias, inspeções administrativas, fiscalizações e consultorias na área de gestão de pessoas, em consonância com o Plano Anual de Auditoria, emitindo os relatórios respectivos;

II - supervisionar os trabalhos de especialistas quando contratados ou requisitados excepcionalmente para auxiliar em auditorias em áreas específicas;

III – informar à COAUDI sobre a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial, sobre eventos relativos a sua área de competência e que possam ter causado dano ao erário;

IV - emitir relatório de auditoria de gestão e certificado de auditoria, com formato e conteúdo definidos em decisão normativa emanada do TCU, nos procedimentos de Tomada de Contas Especial e Prestação de Contas Anual;

V - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas e do orçamento do Tribunal;

VI - informar à Coordenação quando identificada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar na área de gestão de pessoas;

VII - propor alterações nas normas, rotinas e procedimentos de auditoria vigentes no Tribunal, com vistas ao seu aperfeiçoamento;

VIII - avaliar a legalidade e os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária e financeira do Tribunal, na área de gestão de pessoas, em consonância com o Plano Anual de Auditoria, emitindo os relatórios respectivos;

IX - verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e à concessão de aposentadorias e pensões, propondo submeter os resultados à apreciação e julgamento do TCU, mediante o sistema de registro próprio do órgão constitucional de contas, sem prejuízo do envio de informações sobre irregularidades e ilegalidades, sob pena de responsabilidade solidária;

X - apoiar os trabalhos de auditoria das demais unidades da COAUDI, sempre que necessário e solicitado pela Coordenação;

XI - auxiliar a COAUDI, quando necessário, no monitoramento das recomendações expedidas e no acompanhamento ao atendimento às diligências solicitadas pelo TCU;

XII - acompanhar e comunicar a autoridade competente no Tribunal o andamento das sindicâncias, dos processos administrativos disciplinares e das Tomadas de Contas Especiais;

XIII - fiscalizar, em consonância com o Plano Anual de Auditoria, o cumprimento das normas estabelecidas pelo TCU relativas as declarações de bens e rendas dos Magistrados e membros do Ministério Público de 1ª e 2ª instâncias e servidores do Tribunal.