Secretaria de Auditoria Interna - SEAUDI

E-mail: auditoria@tre-pb.jus.br

Pessoal

João Demar Lucena Rodrigues - Secretário
E-mail: joao.demar@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1235

Marcus Christianus Bezerra Vieira
E-mail: marcus.vieira@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1235

Estrutura

Seção de Auditoria - Área Administrativa - SEAUD
Seção de Auditoria - Área de Gestão de Pessoas - SEAGP
Seção de Auditoria - Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEAUT

Competências

A SEAUDI possui as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades da SEAUD, SEAGP e SEAUT;
II - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
III - acompanhar as providências adotadas pelos gestores para atendimento tempestivo às diligências oriundas do Tribunal da Contas da União (TCU), bem como a apreciação e o julgamento das contas dos gestores pelo TCU;
IV - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas e do Orçamento do Tribunal;
V - elaborar e executar, em conjunto com a SEAUD, SEAGP e SEAUT, o Plano de Auditoria de Longo Prazo da SEAUDI;
VI - elaborar e executar, em conjunto com a SEAUD, SEAGP e SEAUT, o Planejamento Anual da SEAUDI, que inclui o Plano Anual de Auditoria do Tribunal;
VII - recomendar a apuração de responsabilidade, sempre que os relatórios de auditoria revelarem situações anormais, quando as providências indicadas aos gestores não forem oportunamente tomadas ou nas hipóteses em que a evidência de irregularidades aconselhar tal medida;
VIII - dar ciência das irregularidades ou ilegalidades ao TCU, quando for o caso;
IX - emitir certificado na auditoria de contas anual e parecer conclusivo na tomada de contas especial, com formato e conteúdo definidos em decisão normativa emanada do TCU;
X - elaborar, em conjunto com a SEAUD, SEAGP e SEAUT, o Plano Anual de Capacitação de Auditoria – PAC-Aud, bem como indicar os(as) servidores(as) que participarão de cursos, treinamentos e outros eventos;
XI - propor a edição de atos normativos relacionados à matéria de competência da Secretaria;
XII - avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, quanto à eficiência e à eficácia;
XIII - manter atualizado, em conjunto com a SEAUD, SEAGP e SEAUT, o Manual de Auditoria do Tribunal;
XIV – realizar o monitoramento das recomendações, aprovadas pela Presidência, expedidas nos relatórios finais de auditoria.