Recursos Humanos e Remuneração

O TRE-PB torna público, nesta página, informações referentes ao quadro de pessoal e estrutura remuneratória, dando transparência a seus atos, nos termos da Resolução nº 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça e da Lei nº 12.527/2011, de 18/11/2011.

Resolução CNJ nº 215/2015, art. 6º, VII, C
Quadro das rubricas utilizadas na folha de pagamento ( formato PDF )

Estruturas remuneratórias (anexo III)
a) Cargos efetivos
b) Cargos em comissão e funções de confiança
c) Membros da magistratura

Quantitativos de cargos efetivos e comissionados (anexo IV)
a) Cargos efetivos
b) Cargos em comissão e funções de confiança
c) Origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança
d) Situação funcional dos servidores ativos
e)Não se aplica à Justiça Eleitoral
f) Não se aplica à Justiça Eleitoral
g) Magistrados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão - g.1) Membros Juristas e do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral
h) Quantitativo de beneficiários e dependentes de benefícios assistenciais

Membros da magistratura e agentes públicos (anexo V)
Membros da magistratura e demais agentes públicos - servidores

Empregados de empresas contratadas em exercício no órgão (anexo VI)

Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão sem exercício de cargo em comissão ou função de confiança (anexo VII)

Remunerações, Diárias e Passagens pagas (anexo VIII)
Remunerações
Diárias e Passagens Aéreas
Indenizações de combustível

 

Membros e servidores afastados para exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública

 

Valores repassados mensalmente para o INSS e o Fundo de Previdência - Resolução CNJ nº 215/2015 (Arquivos no formato PDF)

2019 | 2020 | 2021 | 202220232024

Relação de membros e servidores que participam de conselhos e assemelhados externamente à instituição (arquivo em PDF)

 

Relação de Membros com informações acerca da Atividade de docência e participação em eventos

 

Relação de servidores em regime de teletrabalho