Gestão Socioambiental
- Resolução TRE-PB nº 17/2017 - Dispõe sobre a aprovação do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (PLS/TRE-PB)
- Plano de Logística Sustentável 2017-2020 - Anexo I
- Guia de Inclusão de Critérios Sustentáveis para Compras e Contratações do TRE-PB
- Referências para Compras Sustentáveis
A Portaria nº 54/2020 TRE-PB/PTRE estabeleceu em seu Art. 4º: "A vigência do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral da Paraíba fica prorrogada para o final de 2020, com a manutenção das metas estabelecidas para 2019."
A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, instituída através da portaria nº 1154/2016 TRE-PB/PTRE/ASPRE, tem por objetivo elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS/TRE-PB, em conformidade com as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.474/2016.
A Comissão Gestora é composta pelos titulares das seguintes unidades:
- Diretoria Geral – DG;
- Secretaria de Administração e Orçamento – SAO;
- Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP;
Secretaria de Tecnologia da Informação – STI; - Secretaria Judiciária – SJ;
Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão- ASPLAN; - Coordenadoria de Materiais - COMAT;
- Conselho de Integração das Zonas Eleitorais –COINT;
- Núcleo Socioambiental.
Instituído através da portaria nº 1153/2016 TRE-PB/PTRE/ASPRE, o Núcleo Socioambiental tem o objetivo de planejar, implementar e monitorar as metas anuais do Plano de Logística Sustentável do TRE-PB e também avaliar os indicadores de desempenho para o cumprimento da Resolução TSE nº 23.474/2016.
Atualmente, o Núcleo Socioambiental do TRE-PB tem a seguinte composição:
- Maria Hilarina Aires Nunes - Presidente do Núcleo Socioambiental, com dedicação exclusiva;
- Maria Carmen Coelho Freire Batista Macedo – Representante do Gabinete da Diretoria Geral;
- Hanniery de Souza Freire - Representante da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
- Philippe Hypólito Lins Cabral Ribeiro - Representante da Secretaria de Administração e Orçamento;
- Vicente Eduardo Martins Maia - Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Danielle Nóbrega Vilar – Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
- Gabriela Almeida Garcia - Representante da Secretaria Judiciária;
- Representante do Conselho de Integração das Zonas Eleitorais.
Cumprindo o que trata o Art. 2° da Resolução 17/2017 TRE-PB, apresentamos o relatório de desempenho consolidado dos resultados alcançados, a evolução do desempenho dos indicadores e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente (art. 23 da Resolução TSE nº 23.474/2016).
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, através do Núcleo Socioambiental, torna público que a partir de 18/09/2017, às 12h00, até 17/10/2017, às 19h00, estará aberto o CADASTRAMENTO de associações e cooperativas que prestem o serviço ao TRE-PB para coleta de resíduos recicláveis, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, seu art. 24, XXVII, o Decreto nº 5.940/2006
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