Seção de Inativos, Pensionistas e Requisitados - SIPRE

Pessoal

José Alberto do Amaral Lins - Chefe
E-mail: jalberto@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1318

Antônio Cartaxo Rolim Neto
E-mail: antonio.cartaxo@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1318

Laís Dantas de Andrade Nunes
E-mail: lais.nunes@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1318

 

Competências

À Seção de Inativos, Pensionistas e Requisitados (SIPRE) compete:

I – processar as concessões e extinções de aposentadoria, pensão civil e abono de permanência dos servidores do quadro efetivo do Tribunal;
II – processar as requisições de servidores para prestarem serviço na secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais;
III – processar as substituições dos ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas lotados nos cartórios eleitorais, quando os substitutos forem servidores requisitados, cedidos, removidos ou lotados provisoriamente;
IV – realizar o registro funcional dos servidores requisitados, lotados provisoriamente, cedidos e removidos de outros órgãos públicos, e também daqueles sem vínculo com a Administração designados para ocupar cargos em comissão;
V – apurar a frequência mensal dos servidores requisitados, cedidos, com lotação provisória e removidos de outros órgãos públicos, e também daqueles sem vínculo com a Administração designados para ocupar cargos em comissão, com vistas à elaboração das respectivas folhas de pagamento e realização de acertos de contas;
VI – atuar, junto ao Tribunal de Contas da União, como unidade de cadastro das aposentadorias e pensões vinculadas ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
VII – processar pedidos de apuração dos requisitos de aposentação dos servidores do quadro efetivo, para subsidiar futuras concessões de aposentadoria ou abono de permanência;
VIII – recadastrar regularmente os inativos e pensionistas, para comprovação de vida, residência e invalidez, com vistas à verificação da regularidade da manutenção dos proventos e benefícios;
IX – observar, nas designações dos servidores não efetivos deste Tribunal e nas nomeações dos servidores sem vínculo para ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas, os impedimentos e requisitos estabelecidos nas normas expedidas pelos órgãos de controle.