Eleitor em Dia: saiba como incluir o Nome Social no título
Pela internet, pessoas travestis e transexuais podem incluir no cadastro eleitoral o nome pelo qual são conhecidas

Em 2018, uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que pessoas travestis e transexuais pudessem incluir, no título de eleitor, o nome social pelo qual são conhecidas. O procedimento é rápido, simples e pode ser feito pela internet, de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou pelo eleitor.
Com a publicação da Portaria Conjunta nº 1/2018, o TSE regulamentou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral. Naquele ano, 7.945 brasileiras e brasileiros requisitaram o serviço à Justiça Eleitoral.
Para incluir o nome social no título eleitoral, é preciso seguir os seguintes passos:
- Passo 1: na aba “Serviços”, à direita na página inicial do site do TRE-PB, clique em “Atendimento Remoto”;
- Passo 2: clique em “Autoatendimento Eleitoral”;
- Passo 3: selecione “Título eleitoral” e, depois, o item 4 – “Informe seus dados complementares”;
- Passo 4: faça login com os dados da eleitora ou do eleitor;
- Passo 5: envie a documentação solicitada;
- Passo 6: preencha os campos com as informações necessárias.
Nome social no cadastro
O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. A inclusão pode ser feita durante o alistamento ou a atualização de dados no cadastro eleitoral, bastando a autodeclaração. A medida garante o reconhecimento da cidadania plena de travestis e transexuais no Brasil.
É importante esclarecer que a apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, uma vez que a autodeclaração da eleitora ou do eleitor é suficiente para dar andamento ao processo.
É possível solicitar a inclusão a qualquer momento, desde que o pedido seja feito antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição. Para as Eleições 2026, o prazo é 6 de maio.
No Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto de prenome, acrescido do(s) sobrenome(s) familiar(es) constante(s) do nome civil, não podendo ser ridículo, irreverente ou atentar contra o pudor.
Nas Eleições Municipais de 2024, o cadastro eleitoral brasileiro contava com 41.537 pessoas com o nome social no título de eleitor, sendo 21.367 eleitoras e 20.170 eleitores. O número foi quatro vezes maior que o registrado no pleito de 2018, quando 9.985 eleitoras e eleitores registraram o dado no cadastro.
Paraíba
A Justiça Eleitoral da Paraíba registrava, em novembro de 2025, um total de 3.169.888 eleitores no estado. Deste universo, 624 pessoas já haviam solicitado a inclusão do nome social em seus respectivos cadastros. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reitera a importância de manter os dados pessoais atualizados e incentiva as pessoas travestis e transexuais a realizarem a autodeclaração do nome social. A inclusão garante o pleno exercício da cidadania e assegura que o eleitor será reconhecido pelo nome com o qual se identifica em todos os documentos e no momento da votação.
/rafaelkoehler/ascom/tre-pb/
/com_informações_do_TSE/
#PraTodosVerem: Na fotografia aparece um homem segurando um título eleitoral na altura do rosto. O documento tem seus dados pessoais borrados para privacidade, e o fundo da imagem, desfocado, mostra uma paisagem urbana com muitas árvores.
Redes Sociais oficiais do TRE-PB
Confira nosso canal no Youtube
Curta nossa página no Facebook
Siga nosso Instagram
Siga nossoX
Siga nosso TikTok
Ouça nossos podcasts no Soundcloud
Ouça nossos podcasts no Spotify


